Acesso à Informação

por CPD/TI — última modificação 07/05/2026 18h10
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Acesso à Informação

 

Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos através do site ou no Portal da Transparência, mas, caso o cidadão necessite de informações complementares, pode apresentar o pedido de informações de forma presencial no endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062 ou, de forma digital pelo e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) ou pelo e-mail: ouvidoria@aracruz.es.leg.br.


Solicitação de Informação

 

IMPORTANTE:

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo no Sistema. A solicitação será encaminhada ao setor que disponha da informação requerida que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento, disponibilizará a informação pretendida, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa, (Art. 11 Capitulo III da Lei 12.527/2011).

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao cesso de informações com documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do indeferimento.

O Recurso Administrativo será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias.

O recurso administrativo será julgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz em 10 (dez) dias, após a instrução do processo, salvo motivo justificado para a prorrogação, por igual período.

Decidido o recurso, é direito do Requerente ser notificado acerca do conteúdo do ato administrativo exarado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz.

Unidade responsável pelo SIC: Ouvidoria
Servidor Responsável: 
Maisa Campos Oliveira


Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, de forma presencial no seguinte endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062 e e-mail: ouvidoria@aracruz.es.leg.br .

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