Acesso à Informação

por CPD/TI — última modificação 02/07/2025 11h19
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

 Histórico de normativos que ampliaram o acesso à informação no Brasil

 Figura: Histórico de normativos que ampliaram o acesso à informação no Brasil

A LAI estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nos Portais da Transparência dos órgãos e entidades públicas. A divulgação na internet é obrigatória. Para isso, os Portais deverão:

  • Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • Possibilitar a gravação de relatórios, exportando dados em diversos formatos eletrônicos, inclusive formatos abertos (não-proprietários), estruturados e possíveis de serem lidos por máquina (Dados Abertos);
  • Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
  • Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
  • Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva através da seção de Transparência deste site ou no Portal da Transparência. Mas, caso o cidadão necessite de informações complementares, pode apresentar o pedido de informações nas instalações físicas da Câmara, diretamente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), junto à Ouvidoria, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no seguinte endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062 ou pelo e-mail: ouvidoria@aracruz.es.leg.br .

O pedido de informação também pode ser feito mediante o preenchimento do formulário de solicitação de informações, pertinente à Ouvidoria da Câmara, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) do Poder Legislativo Municipal.

Após preencher esse formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. Clique abaixo:

Solicitação de Informação

 

IMPORTANTE:

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo no Sistema de Ouvidoria. A solicitação será encaminhada ao setor que disponha da informação requerida que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento, disponibilizará a informação pretendida, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa, (Art. 11 Capitulo III da Lei 12.527/2011).

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao cesso de informações com documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do indeferimento.

O Recurso Administrativo será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez).

O recurso administrativo será julgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz em 10 (dez) dias, após a instrução do processo, salvo motivo justificado para a prorrogação, por igual período.

Decidido o recurso, é direito do Requerente ser notificado acerca do conteúdo do ato administrativo exarado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz.

Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no seguinte endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062 e e-mail: ouvidoria@aracruz.es.leg.br .

Para visualizar o Relatório Estatístico do SIC, clique aqui.

Para visualizar o Relatório referente à Classificação e Desclassificação de Informaçõesclique aqui.