Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Figura: Histórico de normativos que ampliaram o acesso à informação no Brasil
A LAI estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nos Portais da Transparência dos órgãos e entidades públicas. A divulgação na internet é obrigatória. Para isso, os Portais deverão:
- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
- Possibilitar a gravação de relatórios, exportando dados em diversos formatos eletrônicos, inclusive formatos abertos (não-proprietários), estruturados e possíveis de serem lidos por máquina (Dados Abertos);
- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva através da seção de Transparência deste site ou no Portal da Transparência. Mas, caso o cidadão necessite de informações complementares, pode apresentar o pedido de informações nas instalações físicas da Câmara, diretamente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), junto à Ouvidoria, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no seguinte endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062 ou pelo e-mail: ouvidoria@aracruz.es.leg.br .
O pedido de informação também pode ser feito mediante o preenchimento do formulário de solicitação de informações, pertinente à Ouvidoria da Câmara, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) do Poder Legislativo Municipal.
Após preencher esse formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. Clique abaixo:
IMPORTANTE: Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram. Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao cesso de informações com documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do indeferimento. |
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A Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no seguinte endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062 e e-mail: ouvidoria@aracruz.es.leg.br . |
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Para visualizar o Relatório Estatístico do SIC, clique aqui.
Para visualizar o Relatório referente à Classificação e Desclassificação de Informações, clique aqui.
- Federal: Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;
- Estadual: Lei Estadual 9.871/2012;
- Municipal: Decreto Municipal 28.096/2014;
- Resolução do Legislativo: 665 de 15 de Abril de 2014;
- Ato que regulamenta a LGPD na esfera da Câmara Municipal de Aracruz: Ato nº 3003/2024.