Acesso à Informação

por CPD/TI — última modificação 01/08/2022 17h18
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

 Histórico de normativos que ampliaram o acesso à informação no Brasil

 Figura: Histórico de normativos que ampliaram o acesso à informação no Brasil

A LAI estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nos Portais da Transparência dos órgãos e entidades públicas. A divulgação na internet é obrigatória. Para isso, os Portais deverão:

  • Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • Possibilitar a gravação de relatórios, exportando dados em diversos formatos eletrônicos, inclusive formatos abertos (não-proprietários), estruturados e possíveis de serem lidos por máquina (Dados Abertos);
  • Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
  • Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
  • Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva através da seção de Transparência deste site ou no Portal da Transparência. Mas, caso o cidadão necessite de informações complementares, pode apresentar o pedido de informações nas instalações físicas da Câmara, diretamente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), junto à Ouvidoria, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no seguinte endereço: Rua Professor Lobo, nº. 550, Centro, Aracruz/ES, CEP 29190-062, telefone: (27) 3256-9494. 

O pedido de informação também pode ser feito mediante o preenchimento do formulário de solicitação de informações, pertinente à Ouvidoria da Câmara, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) do Poder Legislativo Municipal.

Após preencher esse formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. Clique abaixo:

Solicitação de Informação


Para visualizar o Relatório Estatístico do SIC, clique aqui.

Para visualizar o Relatório referente à Classificação e Desclassificação de Informaçõesclique aqui.