PROJETOS QUE INSTITUEM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS EM ARACRUZ SÃO APROVADOS NA 129ª SESSÃO ORDINÁRIA
Na 129ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira, 4 de dezembro, os vereadores aprovaram três projetos de lei do Legislativo (PLL) de números 051, 052 e 053, todos de 2023, que instituem no calendário oficial de eventos de Aracruz o Festival Gastronômico - Aracruz Sabores, o Festival de Boteco - Aracruz Boteco e o Encontro Estadual de Motociclismo. Autor dos três projetos, o vereador Jean Pedrini destacou que os eventos incentivam o empreendedorismo e são um estímulo a mais ao desenvolvimento econômico de Aracruz. Na mesma linha, o presidente da Casa de Leis, vereador Alexandre Manhães destacou que a realização de eventos “movimenta positivamente a cadeia produtiva” do turismo, do comércio, da cultura e de setores como a gastronomia e produção de alimentos.
Como exemplo da contribuição dos eventos à economia do município, Jean Pedrini destacou que após a realização das duas primeiras edições do Festival Gastronômico - Aracruz Sabores “a gente viu a orla de Aracruz, principalmente a Barra do Sahy, ter movimento todo fim de semana”. Segundo ele, “não há mais inverno na Barra do Sahy”. Pedrini destacou ainda o Festival de Boteco - Aracruz Boteco, que não se limita apenas à gastronomia, mas também como vitrine à riqueza da cultura musical ao incluir apresentações de músicos e bandas locais nos botecos participantes, “tornando-se assim uma plataforma para promover artistas da região”. Vale lembrar, como destacou o vereador, que os eventos contam com parceria de instituições como o Instituto Panela de Barro, a Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo – ADERES, além do apoio da Prefeitura Municipal.
Prazo para prestação de contas
Ainda durante a 129ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dá nova redação ao inciso XXIII do artigo nº 55 da Lei Orgânica do Município de Aracruz/ES. Com a alteração, o Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas relativas ao exercício anterior, apresentando-as concomitantemente ao Tribunal de Contas do Estado. Antes da alteração, o prazo da prestação de contas seria até o dia 31 de março de cada ano.
A mudança se dá, segundo o Executivo, para que os prazos para envio da Prestação de Contas dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo sejam distintos, a fim de proporcionar que todos prestem contas tempestivamente e não ocorra prejuízo para nenhuma das partes. Vale registrar que o Tribunal de Contas prevê tal possibilidade, conforme disposto no Art. 76, § 1º da Lei Complementar n.º 621/2012, que estabelece ser possível que o prazo de envio das prestações de contas seja diverso daquele constante nas normas da Corte de Contas, desde que previsto na Lei Orgânica do Município.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposta será objeto de nova votação na Câmara Municipal, o que deve ocorrer na 131ª Sessão Ordinária, a ser realizada na segunda-feira, 18 de dezembro.
REQUERIMENTO
Vereador André Carlesso – requer à Presidência da Câmara o envio de Moção de Congratulação em homenagem aos atletas e à equipe técnica da A R Motors Sport de Aracruz.