NOVA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ARACRUZ REUNIDA

por Manuela Neves publicado 03/01/2023 19h58, última modificação 03/01/2023 19h58
Os novos membros da Mesa Diretora reafirmaram o compromisso e a disposição para comandar o Legislativo Municipal

A nova Mesa Diretora da Câmara de Aracruz inicia o ano reunida e unida em torno da missão de comandar o Legislativo Municipal pelos próximos dois anos. Os vereadores Alexandre Manhães (presidente), Vilson Jaguareté (vice-presidente), Léo Pereira (primeiro secretário) e Marcelo Nena (segundo secretário), membros eleitos para compor a Mesa Diretora da Casa de Leis para o biênio 2023-2024, se encontraram na tarde de terça-feira, 3 de janeiro, para uma conversa informal, quando reforçaram o compromisso e a disposição para o trabalho à frente do Legislativo Municipal.  

Competências

De acordo com o estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, a Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Entre suas competências estão: proceder a redação final das Resoluções e Decretos Legislativos; promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as emendas à Lei Orgânica Municipal; propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais que fixam normas e princípios da Constituição Estadual; nomear, promover, conceder gratificações e pôr em disponibilidade, demitir e aposentar seus servidores, assinando, por sua maioria, os respectivos atos; determinar a abertura de sindicância ou de inquérito administrativo; dar parecer sobre as proposições que visem modificar o seu Regimento Interno ou Regulamento dos seus serviços internos.

Atribuições dos membros

Ainda segundo o estabelecido no Regimento Interno, o presidente da Mesa é o representante da Câmara Municipal quando ela tiver de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste Regimento; ao Vice-Presidente cabe, entre outras atribuições, substituir o presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.

São atribuições do primeiro secretário, além de outras previstas, organizar e ler a matéria do expediente; superintender o serviço da secretaria, fiscalizar as despesas e fazer cumprir o seu Regulamento, prestando contas, anualmente, à Mesa que dará parecer, submetendo-o ao plenário; decidir, em primeira instância, recursos contra atos administrativos. Ao segundo secretário cabe fazer o assentamento de votos, nas eleições; redigir as atas das sessões secretas; assinar, depois do primeiro secretário, as Atas das sessões plenárias e os atos da Mesa; auxiliar o primeiro secretário nas atribuições deste.