COMISSÃO DE JUSTIÇA RECEBE CORRETORES PARA DEBATER MUDANÇAS NA COBRANÇA DO ITBI

por Manuela Neves publicado 30/08/2023 11h55, última modificação 30/08/2023 13h56
O debate se deu em torno do Projeto de Lei nº 036/2023, do Poder Executivo, que propõe modificação na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Na terça-feira, 29 de agosto, os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se reuniram com corretores de imóveis de Aracruz para discutir o Projeto de Lei do Executivo Municipal (PLE) nº 036/2023, que propõe a ampliação dos meios disponíveis para fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Atualmente, o cálculo do imposto é feito a partir da declaração realizada pelo contribuinte, na apuração pelo Sistema ITBI Eletrônico, ou pela avaliação realizada pela fiscalização tributária.

Entre as modificações propostas no projeto está a inclusão do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) no rol de hipóteses em que o imposto será lançado conforme avaliação realizada pelo agente financeiro, pois atualmente contempla apenas o Sistema Financeiro Habitacional (SFH). O PL trata ainda sobre os procedimentos a serem adotados para impugnação e revisão do ITBI inicialmente lançado, garantido assim segurança jurídica para o contribuinte e para a administração pública.

Entendimento do STJ

As modificações propostas no Projeto de Lei ainda não suprimem a maior queixa dos corretores, que entendem que o cálculo do ITBI deve se dar sobre o valor real do negócio realizado na compra e venda de imóveis em condições normais de mercado, como pacificado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com STJ, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. E por fim, o STJ determinou também que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.    

O entendimento do STJ inviabilizaria assim o que está proposto no parágrafo segundo do artigo nº 123 do PL 036, que diz que “a base de cálculo do imposto será apurada pela Fiscalização de Rendas Municipal e deverá ser realizada por pelo menos um Fiscal de Rendas, designado pela chefia imediata, ressalvados os casos de avaliação judicial”.

Emenda

O presidente da Comissão de Justiça, vereador Roberto Rangel, propôs então o envio de uma emenda ao PL 036 que atenda ao anseio dos corretores para que a decisão do STJ prevaleça para o cálculo do ITBI. Caso a emenda seja rejeitada, Rangel propôs que seja realizada uma nova reunião na Comissão com os corretores e com a presença do secretário Municipal de Finanças, Geraldo Magela, para tentar conciliar as partes e evitar inclusive que o projeto possa ter parecer contrário na Comissão de Justiça pelo risco de ferir o princípio da legalidade.     

Por fim, os corretores alegam que o valor elevado do ITBI que tem sido cobrado em Aracruz tem afastado investidores interessados em adquirir áreas no município. O fato pode ser um entrave ao desenvolvimento econômico de Aracruz, mesmo com o ambiente favorável advindo da inclusão do município na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a implantação de grandes empreendimentos, como a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Barra do Riacho.

Além dos membros da Comissão de Justiça (vereadores Roberto Rangel, Léo Pereira e Paim), participaram da reunião o Procurador da Câmara Municipal, Maurício Xavier, o advogado André Vaz, os corretores Klerison Wandelkookem, Mariza Giacomin Lozer, Geraldo Conrado de Oliveira, Roque Tadeu Luchi, e os assessores da Câmara Municipal Mônica Pimentel, Giovana Campos de Souza e Felipe Loureiro.