CÂMARA APROVA PROJETO QUE ORGANIZA A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

por Manuela Neves publicado 30/04/2024 08h25, última modificação 30/04/2024 08h28
O Projeto conceitua e define as bases técnicas de planejamento e execução para uma política municipal de proteção às mulheres

Na 144ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 29 de abril, os vereadores aprovaram quatro projetos de lei, entre eles, o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 033/2023, que organiza a Política de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres no âmbito do município de Aracruz. De autoria da vereadora Adriana Guimarães, a matéria aprovada busca unificar e dar organicidade às ações legislativas já existentes em todo o país e implementar ações amplas, integradas e articuladas, que procurem dar conta da complexidade deste fenômeno social em todas as suas expressões.

Na justificativa ao projeto, sua autora defendeu que “a existência de legislação esparsa acerca do tema mostrou ser necessário o compromisso do Poder Público Municipal em transformar a defesa dos direitos das mulheres em uma Política de Estado e não apenas uma ação de governo”, daí a necessidade de uma lei municipal neste sentido. Frisando a importância do projeto aprovado para a proteção de mulheres, o presidente da Casa de Leis, vereador Alexandre Manhães, informou que o Senado Federal aprovou uma lei que dá direito às mulheres vítimas de violência de salas de atendimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprio do Sistema Único de Saúde (Sus). “Estamos avançando neste campo”, disse Manhães em referência à legislação de prevenção e combate à violência contra as mulheres.

REGRAS DE APOSENTADORIA

Durante a 144ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 010/2024 que trata das regras de aposentadoria dos servidores municipais efetivos e admissão anterior à reforma previdenciária municipal. O PLE altera os artigos 53, 57, 58 e 59 da Lei Municipal n.º 4.549, de 05 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a reestrutura do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Aracruz – IPASMA. A proposta compreende o que foi determinado pela Emenda Constitucional n.º 103, visando adequar o cálculo dos proventos de benefícios concedidos com embasamento legal nas regras de transição da Lei Municipal n.º 4.549/2022, mais precisamente no Art. 53, Art. 57, Art. 58, Art. 59 e Art. 60, que trata das regras de aposentadoria dos servidores municipais em cargo efetivo e admissão anterior à reforma previdenciária municipal.

Entre as principais alterações na Lei Municipal n.º 4.549/2022, estão:

O Artigo 53, no seu parágrafo primeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: “o valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma do caput deste artigo, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nas aposentadorias previstas nos artigos 42, 43, 44, 57 e 59 desta Lei”.

O Artigo 58, em seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte regra:

O valor da aposentadoria concedida nos termos do disposto neste artigo corresponderá:                   

I - em relação ao servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime complementar de previdência, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observando o disposto no art. 20 desta Lei.

 II - em relação aos demais servidores públicos, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida no caput do art. 53 desta Lei.”

 O parágrafo primeiro do artigo 59 estabelece que a partir de lº de janeiro de 2023, a pontuação a que se refere o inciso V do caput deste artigo, será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.

Já o Artigo 60, que trata do valor das aposentadorias, determina que:

I – em relação ao servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime complementar de previdência, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observando o disposto no art. 20 desta Lei.

II - em relação aos demais servidores públicos, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida no caput do art. 53 desta Lei.”

DEMAIS PROJETOS APROVADOS

Durante a Sessão, os vereadores aprovaram ainda os seguintes projetos de lei:

Projeto de Resolução nº 003/2023, de autoria Mesa Diretora: dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Aracruz, regulamentando, ainda, o plano de contratações anual e as regras para a atuação dos agentes de contratação, e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos.

Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do vereador Léo Pereira: dispõe sobre a divulgação das promoções de produtos perecíveis de qualquer natureza com prazo de validade inferior a um mês no município de Aracruz. O PLL estabelece que “todas as peças publicitárias que divulgarem os produtos nas formas e condições a que se refere esta lei deverão informar o prazo de validade de forma precisa, em tamanho que possibilite sua nítida visualização pelo consumidor, acrescentando, ainda, a seguinte expressão na propaganda: “AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA DO VENCIMENTO”.

VEREADORA TOMA POSSE

Ainda na 144ª Sessão Ordinária, o presidente Alexandre Manhães deu posse a Mônica de Souza Pontes Cordeiro (Partido Progressista) como nova vereadora da Câmara de Aracruz, em substituição ao vereador José Gomes dos Santos, o Lula, que teve o mandato cassado por decisão da Justiça eleitoral.

REQUERIMENTOS

Vereadora Adriana Guimarães – 1) requereu à Presidência da Casa de Leis a constituição de uma comissão especial de defesa dos direitos da mulher para estudar, elaborar e propor políticas voltadas para as mulheres. A comissão será composta por três vereadores e terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão de seus trabalhos; 2) requereu à Secretaria Municipal de Saúde que seja realizado o pagamento retroativo do adicional de insalubridade (na ordem de 40%) aos auxiliares de serviços gerais lotados nas unidades básicas de saúde, pronto atendimentos e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).  

Vereadora Rhayrane Pedroni – requereu à Secretaria Municipal de Agricultura que encaminhe ao gabinete desta vereadora as atas do Conselho de Desenvolvimento Rural relativas aos anos de 2021 a 2024.