CÂMARA APRESENTA PROPOSIÇÃO QUE SUSTA EFEITOS DO DECRETO QUE ESTABELECEU VALORES DA TAXA DE LIXO
Diante da majoração dos valores de cobrança da taxa de lixo de 2023 em relação aos valores do ano anterior, a Câmara de Aracruz apresentou um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto do Executivo Municipal que estabeleceu o modelo de cálculo da taxa de lixo, feito sobre o consumo de água. O decreto legislativo foi apresentado na 122ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 16 de outubro, e segue agora para apreciação nas comissões permanentes da Câmara antes que possa ser posto em votação em sessão ordinária da Casa de Leis.
O projeto de decreto legislativo, em seu artigo primeiro, susta os efeitos do decreto nº 45.099/2023, do Executivo Municipal, que trata da taxa de manejo de resíduos sólidos (taxa de lixo) relativa ao exercício de 2023 do município de Aracruz. O decreto legislativo foi assinado por 11 vereadores e a razão para sua apresentação se deve ao fato do decreto do Executivo ter sido considerado inoportuno e ilegal, uma vez que o aumento nos valores da taxa de lixo foi feito “em patamares totalmente abusivos e extrapolou os limites da Lei Municipal 4.407/2021, especialmente em seu 7º artigo, que trata da base de cálculo da taxa”. Segundo o presidente da Casa de Leis, vereador Alexandre Manhães, que fez a leitura do decreto legislativo, “cabe à Câmara Municipal sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem o seu poder de regulamentar”.
Cálculo sobre consumo de água
Uma das principais críticas dos vereadores ao decreto do Executivo é sobre o modelo de cálculo da taxa de lixo, que este ano foi feito sobre o consumo de água dos imóveis e não sobre a frequência da coleta de lixo, como foi em 2022. A mudança elevou substancialmente o valor da taxa em 2023. Para imóveis residenciais, por exemplo, em localidades com frequência alta de coleta (seis vezes por semana), o valor da taxa em 2022 foi de R$ 385,83. Com a mudança no modelo, este ano o valor da taxa será de R$ 4.443,80. Segundo o vereador Roberto Rangel, a modelação da cobrança não foi discutida com a sociedade e nem com a Câmara Municipal.
A vereadora Adriana Guimarães criticou ainda o prazo dado para pagamento da taxa, que deverá ser feita em três parcelas, uma vez que a Prefeitura só publicou o decreto da taxa de lixo no início do mês de outubro, três meses antes do fim do ano. No ano passado, a cobrança foi iniciada no mês de fevereiro e o pagamento pôde ser feito em dez parcelas e ainda possibilitando a cobrança em cota única com desconto, possibilidade que não foi dada este ano. Os vereadores Marcelo Nena, Jean Pedrini e Bibi Rossato pontuaram que o prazo curto se deve à falta de planejamento da Prefeitura, sobretudo da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans), responsável pela cobrança.
Requerimento
Em função da insatisfação dos contribuintes com o modelo de cobrança e o prazo para pagamento da taxa de lixo, os 17 vereadores de Aracruz apresentaram um requerimento encaminhado ao prefeito municipal, Luiz Carlos Coutinho, pleiteando a “adoção das medidas pertinentes para que possa ser elaborado uma nova forma de cobrança da taxa de recolhimento de resíduos sólidos, sem haver vínculo junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz (SAAE), com o principal objetivo de haver uma redução da taxa em questão”.
Entre os motivos alegados para a apresentação do requerimento, os vereadores destacaram que para definir valores é importante levar em consideração a natureza do serviço, o volume de resíduos e a frequência da coleta, além das características dos imóveis atendidos, como localização, uso, destinação e metragem de área construída e não apenas pelo consumo de água.
REJEIÇÃO AO PROJETO DA LOA
Durante a fase de apresentação e votação de projetos, o presidente da Câmara, Alexandre Manhães, informou que não iria apresentar o Projeto de Lei do Executivo nº 057/2023, que estima receita e fixa despesa do município de Aracruz para o exercício de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA). A razão da não apresentação do PLE nº 057, segundo explicou Manhães, se deve “a sua flagrante inconstitucional”. O PLE apresenta valor incorreto de repasse anual obrigatório do Poder Executivo para o Poder Legislativo, que, segundo o artigo nº 29, alínea I, da Constituição Federal, deve ser 7% da receita municipal do exercício do ano anterior para municípios com até 100 mil habitantes “e não de até 7%”, como está no projeto da LOA.
Desta Forma, conforme informou Manhães, o PLE nº 057/2023 será devolvido ao Executivo Municipal para que seja adequado ao que está estabelecido na Constituição Federal de forma a garantir a constitucionalidade da matéria e, assim garantir a autonomia financeira do Legislativo Municipal e a independência entre os Poderes.
VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO
Durante a 122ª Sessão Ordinária, foram aprovados os seguintes projetos de lei:
Projeto de Lei n.º 055/2023, de autoria do Executivo Municipal: dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial. O PLE objetiva adequar a Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, (Lei Paulo Gustavo). Para fins de execução das ações previstas na Lei, a União descentralizou ao município de Aracruz o valor de R$ 887.067,98, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Projeto de Lei n.º 045/2023, de autoria do Executivo Municipal: dispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 150 mil, a ser repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE-Aracruz.
Apesar do projeto vir com a autoria do Executivo Municipal, Alexandre Manhães, Vilson Jaguareté, Roberto Rangel e Adriana Guimarães lembraram que o valor repassado tem origem na economia feita pela Câmara Municipal, o que viabilizou a destinação da verba à APAE. “Esse é um projeto dos 17 vereadores”, disse Manhães, que aproveitou ainda para informar que a Câmara está doando dez computadores para a Associação, além de outros cinco que serão destinados ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). “A Câmara Municipal não tem se eximido de poder contribuir com o município de Aracruz”, disse Manhães.
Projeto de Lei do Legislativo n° 027/2023, de autoria do vereador Marcelo Nena: institui no calendário oficial do município de Aracruz, o “dia de início dos Campeonatos do Futebol de Campo Amador”, a ser realizado no dia 1° de junho.
Projeto de Lei do Legislativo n° 028/2023 (com Emendas), de autoria da vereadora Etienne Coutinho Musso: institui no calendário oficial de eventos de Aracruz/ES, o evento esportivo “Circuito Aracruzense de Surf”, realizado anualmente no mês de julho.