APROVADO PROJETO QUE COÍBE DISCRIMINAÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM ARACRUZ
Com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos assegurados a crianças, adolescentes e adultos com deficiência nas instituições públicas e privadas de qualquer nível e modalidade de ensino em Aracruz, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do vereador Roberto Rangel. O projeto foi aprovado durante a 149ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 3 de junho, e está embasado pelo artigo 4º da Constituição Federal, que determina que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Apesar do rol de direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão, Rangel justificou a necessidade do Projeto de Lei pelo fato de que existem casos em que a instituição, “alegando ser ’política do local’, se recusa a cooperar por entender não ser sua obrigação prestar a assistência que uma criança, adolescente ou adulto com deficiência necessita, obrigando assim o estudante a cancelar sua matrícula ou a família procurar outro local para o seu filho que, com sua sensibilidade, já percebeu ser o ‘problema’”.
De acordo com o artigo 3º do projeto de lei, consideram-se atos discriminatórios à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência nas instituições públicas e privadas de qualquer nível e modalidade de ensino, por ação ou omissão:
I - dificultar a matrícula;
II - impedir ou inviabilizar a permanência na escola;
III - excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, como forma de segregação;
IV - negar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
V - negar currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
VI - negar profissional de apoio capacitado para o atendimento ao educando com deficiência, segundo inciso III, artigo 59, da Lei nº 9.394/96, após o prazo de 30 dias de frequência do mesmo na referida instituição. O prazo de 30 dias se faz necessário para que o Poder Público tenha tempo hábil para realizar as contratações desses profissionais a partir da demanda que venha a existir;
VII - negar entrada e permanência de equipe de apoio em caráter multidisciplinar, incluindo os profissionais das áreas de psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;
VIII - qualquer restrição e oferecimento de tratamento multidisciplinar, que os educandos com deficiência vierem a necessitar dentro do ambiente escolar, incluído profissionais especializados em suas condições;
IX - negar oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
X - demais formas de distinção, restrição ou exclusão, nos termos do art. 4º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
As sanções previstas às instituições que praticarem atos de discriminação vão de advertência a multas.
Os vereadores André Carlesso, Rhayrane Pedroni, Marcelo Nena, Léo Pereira e Adriana Guimarães parabenizaram Rangel pela proposição. Adriana ressaltou a importância do Projeto uma vez que ele vem municipalizar as legislações federais pertinentes aos direitos das pessoas com deficiência e será “mais uma ferramenta para a gente cobrar, de fato, o que é direito das crianças com deficiência”. Carlesso elogiou o projeto por nele estar previsto não só a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas também mecanismos locais de fiscalização.
REPASSE À APAE
Durante a 149ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei nº 020/2024, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a aumentar o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), acrescentando ao valor destinado à entidade a importância de R$ 735 mil, perfazendo o total de R$ 1 milhão 385 mil.
Os vereadores Jean Pedrini, André Carlesso, Etienne Coutinho Musso, Adriana Guimarães e Marcelo Nena parabenizaram à Apae pelo trabalho, ao Executivo pelo envio à Câmara da proposição e aos demais colegas pela aprovação do Projeto de Lei. Marcelo Nena ainda leu trecho da justificativa do Executivo ao projeto, em que este defende que a Apae “tem sido uma extensão da Secretaria Municipal de Saúde no que se refere ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, não podendo o município dispensar os serviços ali realizados, sob pena de deixar desassistida uma parcela da população que necessita de atendimento de saúde continuamente e de forma especializada”.
REQUERIMENTOS
Vereador Eliseu Costa – requereu o envio de MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO em homenagem aos representantes de Aracruz na montaria de rodeio, senhores Linaldo de Jesus, Jefferson do Rosário Felix, Otto Vicente Pimentel, Renan Dutra da Bela, Cristian Sezenando Pereira, Rafael Azevedo, Vinicius Neves Tristão Paiva, Cleimarcio Gomes Marçal e Wellington Moura Pego.
Vereadora Adriana Guimarães – 1) requereu à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que envia ao seu gabinete as seguintes informações: a) as contratações de empresa especializada para prestação de serviços de estrutura de palco, iluminação, sonorização, camarins, gerador e outros para eventos no Município de Aracruz que estão instalados no Parque de Exposição de Aracruz/ES foi celebrado com qual empresa? Enviar cópia do Contrato firmado; b) os contratos firmados e que foram publicados, na presente data, no Diário Oficial Municipal, sendo: contrato nº 218 e 219/2024, firmado com as Empresas TCI Group Locações e Eventos Ltda e Art Sonorização, Transporte e Construção Civil Ltda foram firmados para atender quais eventos? c) anterior as celebrações dos contratos acima mencionados, a Administração Pública através da Secretaria de Turismo, mantinha contrato em vigência com qual empresa? Enviar cópia do contrato vigente.
2) requereu à Controladoria-Geral do Município que as informações sobre as receitas e despesas do Fundo Municipal sejam publicadas de forma didática e clara no Portal da Transparência, para que a população possa ter amplo conhecimento.